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Jurisprudência


STJ 2017.00.24038-0 201700240380

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1051341
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015 e conforme o entendimento desta Corte Especial, a ocorrência de eventual feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido, sob pena de ser considerado inadmissível". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1139436 RS 2017/0178442-9 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1201773 SP 2017/0287507-7 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1231688 SP 2018/0006515-9 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1179278 SP 2017/0247837-9 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098175 AM 2017/0113603-9 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1101355 DF 2017/0111164-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1106106 MG 2017/0118944-5 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/09/2017 ..DTPB:
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