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Jurisprudência


STJ 2017.00.24279-1 201700242791

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1053721
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000284 ..REF: LEG:EST LCP:000836 ANO:1997 UF:SP ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1127688 SP 2017/0155390-7 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:07/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1575256 BA 2015/0319396-5 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:19/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/05/2017 ..DTPB:
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