main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.24640-5 201700246405

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. "Certifico, ainda, que o advogado do paciente, Dr. José Roberto Batochio, OAB/SP nº 20.685, compareceu na presente sessão de julgamento às 13h 15min, não conseguindo, portanto, se inscrever no período regimental para proceder à sustentação oral. Foi dada a oportunidade pelo Exmo. Ministro Relator de julgar o processo em comento na próxima sessão do dia 20/4/17, porém o patrono adrede referenciado optou pelo julgamento dos autos nesta mesma assentada, o que ocorreu como destaque de preferência de julgamento".

Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 387557
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Ação Penal vem tramitando regularmente, já tendo sido inquiridas inclusive as testemunhas arroladas na Denúncia. Assim, a demora não é decorrente de falha imputável ao Juízo, mas sim da própria complexidade da Ação Penal". ..INDE: "[...] embora os impetrantes mencionem que já foi produzida a prova acusatória [...], o fato é que a instrução ainda não se encerrou, estando pendente a inquirição das testemunhas arroladas pela Defesa, e podendo inclusive haver a necessidade de diligências na fase do art. 402 do CPP. Neste sentido, a soltura do Paciente pode representar risco à instrução, já que aparentemente houve tentativa anterior de prejudicar as investigações. [...] as testemunhas, embora arroladas pela Defesa, não são propriamente da 'defesa', e sim do processo, tanto é que o depoimento de testemunha arrolada pela defesa pode servir de base à condenação, e de testemunha arrolada pela acusação pode ensejar a absolvição do réu". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão