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Jurisprudência


STJ 2017.00.25366-0 201700253660

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Trata-se de Ação de Conhecimento, com pedido de Antecipação de Tutela, na qual se pleiteia vaga em creche na rede pública do Distrito Federal ou particular conveniada. 2. A lide foi solvida com fundamentos constitucionais, Princípio da Igualdade, portanto não pode o STJ se imiscuir na apreciação das questões postas pelo recorrente, sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, mesmo que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 3. Recurso Especial não conhecido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1653652 2017.00.05793-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:02/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1652470
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : REsp 1691850 SP 2017/0200720-0 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:26/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:
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