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Jurisprudência


STJ 2017.00.25750-1 201700257501

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1652618
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009897 ANO:1999 ..REF:
Sucessivos : REsp 1681557 PR 2017/0153194-3 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: REsp 1659461 RS 2017/0054140-3 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:13/09/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1652618 SC 2017/0025750-1 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:12/09/2017 ..SUCE: REsp 1653601 RS 2017/0029443-0 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:12/09/2017 ..SUCE: REsp 1661466 RS 2017/0059967-0 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:12/09/2017 ..SUCE: REsp 1669690 RS 2017/0101458-5 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: REsp 1672633 PR 2017/0111843-4 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: REsp 1667321 RS 2017/0086473-0 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: REsp 1669197 RS 2017/0098610-6 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: REsp 1666649 PR 2017/0083516-6 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: REsp 1662742 RS 2017/0064525-0 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:16/06/2017 ..SUCE: REsp 1654586 RS 2017/0033649-0 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: REsp 1658141 RS 2017/0048434-7 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: REsp 1657718 PR 2017/0046196-7 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE: REsp 1653871 RS 2017/0029472-1 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:02/05/2017 ..SUCE: REsp 1648659 RS 2017/0010699-0 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/04/2017 ..DTPB:
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