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Jurisprudência


STJ 2017.00.27829-8 201700278298

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 387965
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : [...] a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no 'modus operandi' do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : RHC 100169 MG 2018/0163751-3 Decisão:06/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: RHC 78520 PI 2016/0300580-1 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: RHC 78725 MG 2016/0310115-8 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2017 ..DTPB:
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