STJ 2017.00.27997-9 201700279979
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054786
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o feriado local configura uma causa normativa de
impossibilidade de prática do ato processual, pois pressupõe a
existência de uma norma local que estabeleça o feriado.
A indisponibilidade de sistema, por outro lado, é uma causa que
se situa no mundo dos fatos, e que, portanto, somente pode ser
apurada e certificada em momento posterior à sua ocorrência, não
necessariamente antes do término do prazo recursal.
Sob outro ângulo, o feriado local é ato legislativo, que
submete tanto as partes quanto o Poder Judiciário, ao passo que a
indisponibilidade de sistema é falha imputável exclusivamente ao
Judiciário, não sendo justo, portanto, que suas consequências sejam
suportadas pelas partes (v. art. 197, p . u., do CPC/2015).
Essas distinções quanto à essência das duas causas de
prorrogação de prazo, justificam o tratamento diferenciado quanto ao
momento de comprovação da respectiva causa.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00197 PAR:ÚNICO ART:00224 PAR:00001 ART:01003
PAR:00006
..REF:
LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
ART:00010
..REF:
LEG:FED RES:000010 ANO:2015
ART:00007
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1750724 RO 2018/0161625-5 Decisão:17/12/2018
DJE DATA:01/02/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/09/2017
..DTPB:
Mostrar discussão