STJ 2017.00.28014-0 201700280140
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1653341
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] para fins de arbitramento de honorários recursais,
previstos no art. 85, § 11, do NCPC, é necessário o preenchimento de
requisitos cumulativos que enumera, entre eles, tratar-se do recurso
principal de determinada instância, não sendo aplicáveis ao agravo
interno e aos embargos de declaração".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
ART:00030 ART:00031
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005
..REF:
LEG:FED RSN:000279 ANO:2011
ART:00002 INC:00002
(AGÊNCIA NACIOAL DE SAÚDE - ANS)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1044261 SC 2017/0011395-6 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:22/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1007883 SP 2016/0285270-8 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:18/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2017
..DTPB:
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