STJ 2017.00.28303-1 201700283031
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cuida-se ação em que
busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição
do direito de pleitear indenização referente a descumprimento de
cláusulas contratuais.
2. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão
recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame do
contrato celebrado entre as partes e dos aspectos concretos da
causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1685856 2017.01.60002-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cuida-se ação em que
busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição
do direito de pleitear indenização referente a descumprimento de
cláusulas contratuais.
2. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão
recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame do
contrato celebrado entre as partes e dos aspectos concretos da
causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1685856 2017.01.60002-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1655067
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00079
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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