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Jurisprudência


STJ 2017.00.28372-6 201700283726

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1053970
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é cabível agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Isso porque o Código de Processo Civil 2015 traz em seu art. 1.030, § 2º, I, "b", que o recurso cabível no caso seria o agravo interno. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1096014 DF 2017/0101869-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2017 ..DTPB:
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