STJ 2017.00.28372-6 201700283726
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1053970
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é cabível agravo contra decisão do presidente ou do
vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial
quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de
repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Isso
porque o Código de Processo Civil 2015 traz em seu art. 1.030, § 2º,
I, "b", que o recurso cabível no caso seria o agravo interno.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1096014 DF 2017/0101869-0 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:20/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2017
..DTPB:
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