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Jurisprudência


STJ 2017.00.28428-0 201700284280

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 388037
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "[...]esse é um caso de maior gravidade e como se trata de organização criminosa com relato de vários roubos à mão armada, com ínsita complexidade das atividades do grupo, não se exige na jurisprudência da Corte uma precisa indicação da participação de cada um". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:
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