STJ 2017.00.28428-0 201700284280
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, conceder a ordem nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e
Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 388037
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ)
"[...]esse é um caso de maior gravidade e como se trata de
organização criminosa com relato de vários roubos à mão armada, com
ínsita complexidade das atividades do grupo, não se exige na
jurisprudência da Corte uma precisa indicação da participação de
cada um".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:
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