STJ 2017.00.28981-4 201700289814
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz denegando o habeas corpus e concedendo ordem
de ofício, no que foi seguido pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior, por
unanimidade, denegar a impetração e conceder habeas corpus de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 388114
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a execução provisória da condenação penal, na ausência
de recursos com efeito suspensivo, não viola o princípio
constitucional da presunção de inocência".
..INDE:
(VOTO VISTA) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ)
"a decisão de extinção de punibilidade quando houver sucedido o
reconhecimento da efetiva existência do direito material de punir o
autor do fato criminoso objeto da imputação (algo apenas possível
após atividade judicial cognitiva, de caráter verticalmente profundo
e horizontalmente amplo), muito embora não se dedique, como as
sentenças absolutórias e condenatórias, a demonstrar a veracidade ou
não dos fatos articulados na denúncia, diz também respeito ao mérito
da pretensão punitiva, que declara inexistir. Daí por que também tem
o condão de fazer coisa julgada material. Logo, a incidência da
coisa julgada e da garantia do no bis in idem impediria, após a
decisão definitiva em sentido estrito, a dupla persecução penal pelo
mesmo fato ao mesmo sujeito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00147
..REF:
LEG:INT CVC:****** ANO:1969
***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
ART:00008 PAR:00012
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/05/2018
..DTPB:
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