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Jurisprudência


STJ 2017.00.29242-2 201700292422

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, em parte, no mais, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 388161
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00008 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 INC:00002 LET:B ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2017 ..DTPB:
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