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Jurisprudência


STJ 2017.00.29382-4 201700293824

Ementa
..EMEN: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E EMPREGADO. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O SEGURADO TENHA OBTIDO MAIOR PROVEITO ECONÔMICO NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem considerou como atividade principal aquela exercida na condição de contribuinte individual, ao fundamento de que não houve "qualquer prova de que o Apelante tenha auferido altos salários como empregado" (fl. 188). 2. Assim, a alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 683111 2015.00.64329-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1055408
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:
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