STJ 2017.00.29600-8 201700296008
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1653588
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01025
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/06/2017
..DTPB: