STJ 2017.00.30962-2 201700309622
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 388340
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'O tipo penal em estudo, art. 2º, inciso II, da Lei n.
8.137/1990, não se confunde com o mero inadimplemento, uma vez que a
conduta delitiva depende do fato de o tributo não repassado ter sido
descontado ou cobrado do contribuinte. Nesse contexto, tem-se que o
crime em tela só pode ser praticado pelo substituto tributário, que
retém o imposto devido nas operações anteriores ou nas seguintes, em
nome do contribuinte real' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00002 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:010522 ANO:2002
ART:00020
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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