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Jurisprudência


STJ 2017.00.31243-2 201700312432

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando provimento ao recurso especial, divergindo do relator, a Quarta Turma, por maioria, afastou a intempestividade do recurso especial e, quanto ao mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial. Lavrará o acórdão o Ministro Antonio Carlos Ferreira. Votou vencido o Sr. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região). Votaram com o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira (Presidente) os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi.

Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1653976
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] uma primeira decisão que concluiu pela intempestividade do recurso [...] foi oportunamente impugnada por meio de agravo interno [...], que por sua vez veio a ser provido por decisão do em. Ministro RAUL ARAUJO [...]. Contra essa última decisão não manifestou a ora recorrida qualquer espécie de irresignação. Em que pese tratar-se de matéria de ordem pública, a expressa decisão sobre o assunto, inatacada, impõe-lhe os efeitos da preclusão [...]". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)) "[...] 'ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no DJERJ, prevalece esta última, uma vez que, nos termos da legislação citada (Lei nº 11.419/2006), a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011419 ANO:2006 ***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 ART:00005 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00049 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00505 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2018 ..DTPB:
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