STJ 2017.00.32242-8 201700322428
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 388539
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] me filio ao posicionamento de que é inviável negar a
aplicação da causa especial de diminuição de pena amparando-se na
pendência de feitos criminais em curso, por quanto, em meu sentir
inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não
podem ser considerados para se firmar um juízo negativo sobre
antecedentes, conduta social e a personalidade, sob pena de se
vulnerar a garantia da presunção de inocência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
HC 439553 MG 2018/0050492-0 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:27/04/2018
..SUCE:
HC 377251 RS 2016/0289432-3 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:09/04/2018
..SUCE:
HC 436176 RS 2018/0028463-9 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:09/04/2018
..SUCE:
HC 434526 RS 2018/0016851-6 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:12/03/2018
..SUCE:
HC 390944 SP 2017/0047763-5 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:26/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/04/2017
..DTPB:
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