main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.32242-8 201700322428

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 388539
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "[...] me filio ao posicionamento de que é inviável negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena amparando-se na pendência de feitos criminais em curso, por quanto, em meu sentir inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados para se firmar um juízo negativo sobre antecedentes, conduta social e a personalidade, sob pena de se vulnerar a garantia da presunção de inocência". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : HC 439553 MG 2018/0050492-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: HC 377251 RS 2016/0289432-3 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE: HC 436176 RS 2018/0028463-9 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE: HC 434526 RS 2018/0016851-6 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: HC 390944 SP 2017/0047763-5 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:26/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/04/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão