STJ 2017.00.32451-3 201700324513
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONTINUADA PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SEM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DA
CONTRATAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS.
ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. PRECEDENTES DO STJ E STF. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido contraria a orientação desta Corte, no
sentido de que é assegurado o direito aos depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS aos servidores que tiveram o
contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância das
regras constitucionais de contratação temporária.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1657345 2017.00.45494-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:21/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONTINUADA PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SEM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DA
CONTRATAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS.
ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. PRECEDENTES DO STJ E STF. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido contraria a orientação desta Corte, no
sentido de que é assegurado o direito aos depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS aos servidores que tiveram o
contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância das
regras constitucionais de contratação temporária.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1657345 2017.00.45494-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:21/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1666038
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nas causas em que a Fazenda Pública for vencida ou
vencedora, o arbitramento dos honorários advocatícios não está
adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado
como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, ou mesmo um valor fixo,
segundo o critério de equidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1755241 PB 2018/0165513-1 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
REsp 1657147 SP 2017/0043475-6 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
REsp 1671717 SC 2017/0111159-9 Decisão:03/08/2017
DJE DATA:12/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:
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