STJ 2017.00.32996-7 201700329967
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 2º, DA LEI N. 8.176/91, 55, DA LEI N. 9.605/98 e 2º, § 4º,
DA LEI N. 12.850/13 . EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PECULIARIDADES DA
CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as
características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se
imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir
o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos
prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se
justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número
de réus (7), e a necessidade de as provas serem adequadamente
disponibilizadas às defesas, sob pena de violação aos princípios da
ampla defesa e do contraditório. III - Ademais, parece mais
consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
adequação, a manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,
especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, que
inclusive ensejaram, em momento anterior, a decretação da prisão
cautelar.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352622 2016.00.84589-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 2º, DA LEI N. 8.176/91, 55, DA LEI N. 9.605/98 e 2º, § 4º,
DA LEI N. 12.850/13 . EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PECULIARIDADES DA
CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as
características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se
imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir
o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos
prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se
justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número
de réus (7), e a necessidade de as provas serem adequadamente
disponibilizadas às defesas, sob pena de violação aos princípios da
ampla defesa e do contraditório. III - Ademais, parece mais
consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
adequação, a manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,
especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, que
inclusive ensejaram, em momento anterior, a decretação da prisão
cautelar.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352622 2016.00.84589-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, em juízo de
retratação, conceder o pedido de tutela provisória de urgência, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura
Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
AITP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - 287
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a medida de protesto deve ser indeferida quando dela
resultar agravamento da insegurança jurídica e óbice concreto à
realização de negócios jurídicos lícitos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00300 ART:01029 PAR:00005 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:
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