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Jurisprudência


STJ 2017.00.34229-3 201700342293

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 388804
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o rito do 'habeas corpus' pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, decorrente de Tribunal sujeito a jurisdição desta Corte Superior, providência não realizada no caso 'sub examine'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035 ART:00040 INC:00003 INC:00004 ..REF:
Sucessivos : HC 409482 SP 2017/0180759-5 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
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