STJ 2017.00.34229-3 201700342293
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 388804
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o rito do 'habeas corpus' pressupõe prova
pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de
maneira inequívoca, a existência do aventado constrangimento ilegal
suportado pelo paciente, decorrente de Tribunal sujeito a jurisdição
desta Corte Superior, providência não realizada no caso 'sub
examine'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035 ART:00040 INC:00003 INC:00004
..REF:
Sucessivos
:
HC 409482 SP 2017/0180759-5 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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