STJ 2017.00.34762-5 201700347625
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 388866
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento do ARE n. 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da
matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na
dosimetria relativa ao delito de tráfico de entorpecentes e,
reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento segundo o qual
caracteriza bis in idem tal valoração tanto na primeira quanto na
terceira fases do cálculo da pena [...].
Forçoso concluir, assim, que permitiu o col. STF, 'mutatis
mutandis', a valoração de tal circunstância desfavorável (a
quantidade e a natureza do entorpecente) na primeira ou na terceira
fase da dosimetria da pena do delito de tráfico de drogas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2017
..DTPB:
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