STJ 2017.00.35005-5 201700350055
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. GEAP. OPERADORA DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE DA MENSALIDADE.
ABUSIVIDADE. CDC. REEXAME DE CLÁUSULAS E DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar o reajuste das mensalidades do
plano de saúde, delineou a controvérsia dentro do conjunto
probatório dos autos, concluindo, assim, pelo caráter abusivo do
aludido reajuste aplicado e pela necessidade de restituição dos
valores pagos a maior. Nesse contexto, a revisão do julgado
demandaria a imprescindível interpretação das cláusulas do contrato
e o reexame de fatos e provas dos autos, providências vedadas no
âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. É inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando a
questão foi decidida com base nas peculiaridades fáticas dos casos,
a justificar a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1045603 2017.00.13730-9, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. GEAP. OPERADORA DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE DA MENSALIDADE.
ABUSIVIDADE. CDC. REEXAME DE CLÁUSULAS E DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar o reajuste das mensalidades do
plano de saúde, delineou a controvérsia dentro do conjunto
probatório dos autos, concluindo, assim, pelo caráter abusivo do
aludido reajuste aplicado e pela necessidade de restituição dos
valores pagos a maior. Nesse contexto, a revisão do julgado
demandaria a imprescindível interpretação das cláusulas do contrato
e o reexame de fatos e provas dos autos, providências vedadas no
âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. É inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando a
questão foi decidida com base nas peculiaridades fáticas dos casos,
a justificar a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1045603 2017.00.13730-9, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057696
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:
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