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Jurisprudência


STJ 2017.00.35060-1 201700350601

Ementa
..EMEN: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 41 E 395, II E III, DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve as condutas típicas atribuídas ao recorrido, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios, não padecendo de inépcia formal. Em verdade, a denúncia não prescinde da explicitação do liame entre os fatos descritos e as pessoas dos denunciados, malgrado a desnecessidade da pormenorização das condutas, até pelas comuns limitações de elementos de informações angariados em hipótese de coautoria, sob pena de inviabilizar a persecução penal nesses crimes. 2. O recorrente estava plenamente ciente da prática ilícita instituída no escritório de advocacia, haja vista que figurou como testemunha no contrato firmado entre esse e a BrasilTelecom, lesivo aos seus clientes, e em várias oportunidades, na condição de advogado constituído desses clientes, firmou os acordos com renúncia de metade de seus créditos, ou seja, praticou os mesmos atos delituosos pelos quais foram denunciados os sócios do escritório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 840091 2016.00.16848-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1060235
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/12/2017 ..DTPB:
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