STJ 2017.00.35292-4 201700352924
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do
Sr. Ministro Raul Aráujo rejeitando a denúncia, tendo sido
acompanhado pelo Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os votos da
Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e do Sr. Ministro Mauro
Campbell Marques acompanhando o voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha, e os votos dos Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy
Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og
Fernandes e Luis Felipe Salomão acompanhando o voto do Sr. Ministro
Relator, por maioria, receber a denúncia, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Votaram,
parcialmente, vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Maria Thereza de Assis Moura e Mauro Campbell Marques. Vencidos os
Raul Araújo e Napoleão Nunes Maia Filho.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
APN - AÇÃO PENAL - 862
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos
acusados, desde que a imputação seja clara e específica, permitindo
a adequação típica e a ampla defesa, com o preenchimento dos
requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal' [...]'.
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. RAUL ARAÚJO)
"[...] segundo a jurisprudência deste Tribunal, o delito de
peculato, na modalidade desvio, consuma-se no momento em que o
dinheiro, valor ou outro bem é utilizado na finalidade diversa da
devida [...]".
..INDE:
"[...] embora o recebimento da denúncia não exija a comprovação
cabal dos atos tidos como criminosos, faz-se necessário que haja 'um
lastro mínimo de prova, o qual deve ser capaz de demonstrar a
pertinência do pedido condenatório, corroborando a narrativa contida
na denúncia e a imputação dos fatos e do resultado ao acusado'
[...]".
..INDE:
"[...] tem-se que a inviabilidade da denúncia, devido à
ausência de mínima comprovação dos desvios dos recursos pelos
dirigentes das entidades, alcança também a acusada [...], que, na
condição de então deputada estadual e Presidente da Assembleia
Legislativa, fora apenas a autora da emenda parlamentar aprovada que
destinou, às duas entidades assistenciais, os recursos que seriam no
futuro supostamente desviados para fins político-partidários. É
evidente que os supostos desvios não poderiam ocorrer senão com a
imediata participação dos dois dirigentes das entidades, pois a
denunciada [...] não detinha função diretiva das entidades privadas
mencionadas [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041 ART:00395
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2018
..DTPB:
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