STJ 2017.00.35509-3 201700355093
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem e, nesta
extensão, denega-la, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 389003
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública".
..INDE:
Sucessivos
:
HC 411219 PE 2017/0195671-7 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
HC 399248 SP 2017/0107659-7 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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