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Jurisprudência


STJ 2017.00.35509-3 201700355093

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem e, nesta extensão, denega-la, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 389003
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública". ..INDE:
Sucessivos : HC 411219 PE 2017/0195671-7 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: HC 399248 SP 2017/0107659-7 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2017 ..DTPB:
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