STJ 2017.00.36738-8 201700367388
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem, com extensão ao corréu
Danilo Dias de Souza, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 389215
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de
motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob
pena de o 'habeas corpus' servir de vetor convalidante do
encarceramento ilegal".
..INDE:
"[...] o pedido formulado pelo corréu da ação penal [...]
merece acolhimento, na medida em que os fundamentos do decreto
prisional tidos por inidôneos são comuns a todos os acusados,
inclusive quanto ao ora peticionante, não tendo sido apontados
quaisquer elementos subjetivos aptos a infirmar a identidade
fático-processual da situação do requerente e dos beneficiados com a
concessão deste 'writ'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
..REF:
Sucessivos
:
HC 388475 SP 2017/0031624-5 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2017
..DTPB:
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