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Jurisprudência


STJ 2017.00.36738-8 201700367388

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, com extensão ao corréu Danilo Dias de Souza, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 389215
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o 'habeas corpus' servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal". ..INDE: "[...] o pedido formulado pelo corréu da ação penal [...] merece acolhimento, na medida em que os fundamentos do decreto prisional tidos por inidôneos são comuns a todos os acusados, inclusive quanto ao ora peticionante, não tendo sido apontados quaisquer elementos subjetivos aptos a infirmar a identidade fático-processual da situação do requerente e dos beneficiados com a concessão deste 'writ'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580 ..REF:
Sucessivos : HC 388475 SP 2017/0031624-5 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2017 ..DTPB:
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