STJ 2017.00.38044-9 201700380449
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 33504
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no CC 139569 RO 2015/0079528-0 Decisão:25/10/2017
DJE DATA:30/10/2017
..SUCE:
AgInt no MS 22477 DF 2016/0067976-7 Decisão:27/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
AgInt nos EREsp 1420852 SP 2013/0384461-2 Decisão:27/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
AgInt na Rcl 10217 MT 2012/0210950-8 Decisão:23/08/2017
DJE DATA:29/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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