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Jurisprudência


STJ 2017.00.38044-9 201700380449

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 33504
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgRg no CC 139569 RO 2015/0079528-0 Decisão:25/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: AgInt no MS 22477 DF 2016/0067976-7 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1420852 SP 2013/0384461-2 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt na Rcl 10217 MT 2012/0210950-8 Decisão:23/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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