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Jurisprudência


STJ 2017.00.38582-0 201700385820

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : AIPUIL - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - 268
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o acórdão recorrido consigna que o mandado de segurança, manejado pela Requerente, não é o instrumento adequado para impugnar decisão interlocutória que não concedeu o benefício da justiça gratuita, não cabendo incidente de uniformização, porquanto tal questão é meramente processual. De fato, é pacífico o entendimento segundo o qual somente é cabível incidente de uniformização dirigido a esta Corte contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ. 'In casu', todavia, não há, nos autos, decisão colegiada da TNU sobre a existência ou não de questão de direito material, em razão de óbice processual, qual seja, a inadequação do 'writ' em face de decisão interlocutória que não concedeu o benefício da justiça gratuita. Desse modo, descabida a instauração do incidente ante a ausência de similitude fática, consoante orientação desta Corte [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2017 ..DTPB:
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