STJ 2017.00.39001-7 201700390017
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1655979
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a 'orientação desta Corte, firmada em precedente julgado
sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, segundo a qual
havendo limitação no título judicial transitado em julgado ao
pagamento do índice de 28,86%, nos termos das Leis n. 8.622/93 e
8.627/93, não viola a coisa julgada acolher-se, em embargos à
execução, a compensação com outros índices remuneratórios, se
concedidos por legislação posterior à última oportunidade de
alegação da objeção de defesa no processo cognitivo' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1627774 PE 2016/0250238-3 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1641920 PE 2016/0305998-6 Decisão:04/10/2018
DJE DATA:10/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1681603 PE 2017/0153467-0 Decisão:04/10/2018
DJE DATA:10/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1539381 RS 2015/0147860-6 Decisão:02/10/2018
DJE DATA:05/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1580577 RS 2016/0024941-8 Decisão:02/10/2018
DJE DATA:05/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1423504 PE 2013/0400998-4 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2018
..DTPB:
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