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Jurisprudência


STJ 2017.00.39191-3 201700391913

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 81233
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] demonstrado o 'periculum libertatis' necessário à preservação da prisão cautelar, não há que se falar em ausência dos requisitos para a sua decretação, motivo pelo qual entendo que deve ser mantida a segregação do paciente. De outro vértice, depreende-se que medidas cautelares diversas da prisão não se mostram satisfatórias, pois não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 459921 PA 2018/0178097-3 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2017 ..DTPB:
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