STJ 2017.00.39191-3 201700391913
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com
recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 81233
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] demonstrado o 'periculum libertatis' necessário à
preservação da prisão cautelar, não há que se falar em ausência dos
requisitos para a sua decretação, motivo pelo qual entendo que deve
ser mantida a segregação do paciente.
De outro vértice, depreende-se que medidas cautelares diversas
da prisão não se mostram satisfatórias, pois não surtiriam o efeito
almejado para a proteção da ordem pública".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 459921 PA 2018/0178097-3 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:28/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão