STJ 2017.00.39534-6 201700395346
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. INJÚRIA E
DIFAMAÇÃO CONTRA PROCURADORA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
INEQUÍVOCA DA VONTADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL A
QUO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 714 do STF, É concorrente a legitimidade do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a
honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada,
prescinde de formalidade, sendo suficiente a demonstração inequívoca
do interesse da vítima ou de seu representante na persecução
criminal.
3. Concluindo o Tribunal a quo que não teria sido comprovada a
manifestação inequívoca de vontade necessária à instauração da ação
penal, a reversão do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1588248 2016.00.74444-4, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. INJÚRIA E
DIFAMAÇÃO CONTRA PROCURADORA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
INEQUÍVOCA DA VONTADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL A
QUO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 714 do STF, É concorrente a legitimidade do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a
honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada,
prescinde de formalidade, sendo suficiente a demonstração inequívoca
do interesse da vítima ou de seu representante na persecução
criminal.
3. Concluindo o Tribunal a quo que não teria sido comprovada a
manifestação inequívoca de vontade necessária à instauração da ação
penal, a reversão do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1588248 2016.00.74444-4, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 389558
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro
dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger,
fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser fixada ao condenado
criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito
praticado.
Assim, para chegar a uma aplicação justa e suficiente da lei
penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente
vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto,
guiando-se pelos fatores relacionados no caput do art. 59 do Código
Penal, pois é justamente a motivação da sentença que oferece
garantia contra os excessos e eventuais erros na aplicação da
resposta penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00064 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/11/2017
RMDPPP VOL.:00080 PG:00121
..DTPB:
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