STJ 2017.00.41418-1 201700414181
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 389960
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada
pelo Estatuto Repressor Penal, malgrado o paciente não tenha
praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o
entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça,
havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal
delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua
consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este
executor direto do gravame' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00157 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/06/2017
..DTPB:
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