STJ 2017.00.41547-0 201700415470
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MEDIDAS CAUTELARES. RÉU
SOLTO. NÚMERO DE ACUSADOS E EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente
aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de
cada caso. 2. Para ser considerado injustificado o excesso na
custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação
ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal
pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada.
3. Tendo a prisão cautelar do recorrente sido substituída por
medidas cautelares, não há falar em excesso de prazo para a formação
da culpa de recorrente que responde solto ao processo, já que a
necessidade de celeridade é restrita a acusados presos.
4. É certo que o Código de Processo Penal não prevê prazo de
vigência das cautelares, mas estipula sua incidência de acordo com a
necessidade e adequação (art. 282 do CPP) e revisão periódica (art.
282, § 5º, do CPP), em casuística ponderação.
5. Na espécie, o feito tramita de maneira regular, sem delongas e
conforme a sua complexidade, a considerar o número de acusados (12)
e a expedição de cartas precatórias para a inquirição de
testemunhas, além da existência de outras ações penais em trâmite em
desfavor do recorrente e dos demais acusados.
6. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85238 2017.01.31121-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MEDIDAS CAUTELARES. RÉU
SOLTO. NÚMERO DE ACUSADOS E EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente
aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de
cada caso. 2. Para ser considerado injustificado o excesso na
custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação
ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal
pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada.
3. Tendo a prisão cautelar do recorrente sido substituída por
medidas cautelares, não há falar em excesso de prazo para a formação
da culpa de recorrente que responde solto ao processo, já que a
necessidade de celeridade é restrita a acusados presos.
4. É certo que o Código de Processo Penal não prevê prazo de
vigência das cautelares, mas estipula sua incidência de acordo com a
necessidade e adequação (art. 282 do CPP) e revisão periódica (art.
282, § 5º, do CPP), em casuística ponderação.
5. Na espécie, o feito tramita de maneira regular, sem delongas e
conforme a sua complexidade, a considerar o número de acusados (12)
e a expedição de cartas precatórias para a inquirição de
testemunhas, além da existência de outras ações penais em trâmite em
desfavor do recorrente e dos demais acusados.
6. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85238 2017.01.31121-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1061063
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:
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