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Jurisprudência


STJ 2017.00.42775-3 201700427753

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 390210
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça [...] firmou a tese de que a contagem dos prazos em processo penal possui ordenação específica em dias corridos, consoante disposto no art. 798 do Código de Processo Penal". ..INDE: "[...]o agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015). Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como ocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei 8.038/90 que dispõe sobre normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, e que, em seu art. 39, prevê: 'Art. 39 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.' Tal previsão legal é secundada pelo disposto no caput do art. 258 do Regimento Regimental do Superior Tribunal de Justiça, [...]". ..INDE: "[...] o art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º, determina que 'Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado' e que 'Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento'.". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1400262 DF 2018/0307332-2 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1226544 SP 2017/0330934-0 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1251085 PI 2018/0037949-8 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1647318 SP 2017/0006439-6 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1257513 SP 2018/0049901-0 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 770775 DF 2015/0215041-2 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:08/06/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1700673 SC 2017/0251097-1 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1140234 SP 2017/0178857-1 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 899064 MT 2016/0109665-1 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: AgRg no RHC 89194 GO 2017/0236594-0 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1424154 SC 2013/0400503-4 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/09/2017 ..DTPB:
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