main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.42847-2 201700428472

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1062833
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de ser ajuizada a ação diretamente contra servidor público responsável pelo ato, contra o Estado, ou contra ambos. Esclareço que a existência de julgados do Supremo Tribunal Federal relativos ao tema em análise, sem efeito vinculante, não implica modificação da jurisprudência desta Corte". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 PAR:00006 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00043 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/06/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão