STJ 2017.00.42889-0 201700428890
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1061823
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00003 PAR:00006 ART:01021
ART:01070
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1252390 RN 2018/0040285-2 Decisão:17/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 58032 PR 2018/0169907-0 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 58163 GO 2018/0181550-3 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 58507 BA 2018/0215388-4 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1666983 SC 2017/0084888-8
Decisão:20/02/2018
DJE DATA:05/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1089675 RO 2017/0090932-8 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:21/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1094912 SE 2017/0100043-5 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1095682 SC 2017/0101422-1 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:22/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1108956 SP 2017/0124280-1 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:21/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1114965 BA 2017/0122920-9 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:22/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1013352 SP 2016/0294867-8 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1032240 DF 2016/0328287-0 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1032283 SP 2016/0328327-3 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1042207 SP 2017/0005510-9 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1052786 AP 2017/0026462-9 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1064696 PE 2017/0048185-9 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2017
..DTPB:
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