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Jurisprudência


STJ 2017.00.43320-4 201700433204

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1061843
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é válido o pagamento do preparo recursal efetuado mediante internet, ainda que o comprovante apresentado não contenha certificação digital, desde que se possa aferir a regularidade do pagamento das custas processuais e do porte de remessa e de retorno com a respectiva vinculação à guia". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 635417 SP 2014/0312375-7 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:07/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2017 ..DTPB:
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