main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.43519-6 201700435196

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1062164
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000123 SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1099676 RS 2017/0108657-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1050037 PE 2017/0021553-1 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 282766 MA 2013/0006986-1 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 630460 RS 2014/0320893-8 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1035788 RJ 2016/0333294-6 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1089278 SP 2017/0090184-0 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 663488 SP 2015/0035169-9 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:03/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 987845 MT 2016/0250681-8 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 988914 RJ 2016/0252619-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 996970 SC 2016/0266149-8 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 997805 MG 2016/0267785-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:03/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1000393 SP 2016/0272487-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1028798 SP 2016/0321529-2 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1034247 SP 2016/0320955-3 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1047202 SP 2017/0016789-1 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:27/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1057303 RJ 2017/0034377-2 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:26/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1064612 MG 2017/0048010-5 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:27/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/06/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão