STJ 2017.00.44247-8 201700442478
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656981
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o dever de prestar contas da instituição financeira ao
seu cliente/correntista está consolidado no entendimento desta
Corte, a teor da súmula n. 259 desta Corte Superior,
independentemente do envio ou disponibilização de extratos
bancários".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000259
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 958551 SP 2016/0198159-7 Decisão:29/08/2017
DJE DATA:04/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1589558 RJ 2016/0061485-1 Decisão:29/08/2017
DJE DATA:05/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2017
..DTPB:
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