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Jurisprudência


STJ 2017.00.44247-8 201700442478

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656981
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o dever de prestar contas da instituição financeira ao seu cliente/correntista está consolidado no entendimento desta Corte, a teor da súmula n. 259 desta Corte Superior, independentemente do envio ou disponibilização de extratos bancários". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000259 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 958551 SP 2016/0198159-7 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1589558 RJ 2016/0061485-1 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:05/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2017 ..DTPB:
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