STJ 2017.00.45008-7 201700450087
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1065019
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, [...]
acompanhando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal
no AgRg no RE 626.358/MG, [...] modificou sua jurisprudência,
passando a permitir a comprovação de feriado local ou suspensão dos
prazos processuais não certificada nos autos em momento posterior à
interposição do recurso na origem"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00005
..REF:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2017
..DTPB:
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