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Jurisprudência


STJ 2017.00.45286-7 201700452867

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1657177
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a majoração do valor relativo aos honorários advocatícios, consubstanciada na tese de que houve condenação em valor irrisório, requer a apreciação dos critérios descritos no art. 20, §3º, do CPC, os quais são primordialmente factuais, quais sejam o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". ..INDE: "[...] mesmo nas hipóteses de incidência do art. 20, §4º, do CPC, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do §3º do referido artigo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00014 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1677390 SC 2017/0136768-6 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:24/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1097395 RJ 2017/0104262-0 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:11/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1131906 SP 2017/0174048-8 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:11/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076621 RS 2017/0069128-9 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1074182 PR 2017/0065170-0 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1658012 PE 2017/0047918-6 Decisão:05/09/2017 DJE DATA:14/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1658591 PE 2017/0047593-1 Decisão:05/09/2017 DJE DATA:14/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1658391 PE 2017/0049198-2 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/08/2017 ..DTPB:
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