STJ 2017.00.46375-0 201700463750
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
2. A impugnação extemporânea dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, por ocasião da interposição do agravo
regimental, tal como ocorrido no presente caso, não afasta a
anterior aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de
preclusão consumativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1028890 2016.03.27705-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
2. A impugnação extemporânea dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, por ocasião da interposição do agravo
regimental, tal como ocorrido no presente caso, não afasta a
anterior aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de
preclusão consumativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1028890 2016.03.27705-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1064235
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1202648 SP 2017/0277087-7 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:13/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1703821 SC 2017/0266249-0 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1070301 PR 2017/0058605-9 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:21/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1059526 RS 2017/0038537-4 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:14/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:
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