STJ 2017.00.46724-6 201700467246
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE EM DECORRÊNCIA DE CHOQUE ELÉTRICO.
OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA
ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA
CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO.
1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
proposta contra concessionária de energia elétrica em virtude de
morte por choque elétrico. O Tribunal de origem concluiu pela
existência do dever de indenizar baseado nas provas dos autos. Logo,
a análise a respeito da comprovação dos danos sofridos bem como da
inexistência do nexo causal entre a conduta do agente e o evento
danoso, é medida que requer o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial.
2. A jurisprudência desta Corte apenas permite a revisão do valor
arbitrado a título de danos morais quando excessivos ou irrisórios.
Caso contrário, o exame da questão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Na espécie, o valor fixado em R$ 38.000,00 não se revela excessivo,
considerando as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo Interno da Concessionária desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 617615 2014.02.82218-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE EM DECORRÊNCIA DE CHOQUE ELÉTRICO.
OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA
ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA
CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO.
1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
proposta contra concessionária de energia elétrica em virtude de
morte por choque elétrico. O Tribunal de origem concluiu pela
existência do dever de indenizar baseado nas provas dos autos. Logo,
a análise a respeito da comprovação dos danos sofridos bem como da
inexistência do nexo causal entre a conduta do agente e o evento
danoso, é medida que requer o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial.
2. A jurisprudência desta Corte apenas permite a revisão do valor
arbitrado a título de danos morais quando excessivos ou irrisórios.
Caso contrário, o exame da questão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Na espécie, o valor fixado em R$ 38.000,00 não se revela excessivo,
considerando as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo Interno da Concessionária desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 617615 2014.02.82218-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1063981
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1703595 DF 2017/0264669-0 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:25/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/11/2017
..DTPB:
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