STJ 2017.00.47053-7 201700470537
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 390842
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] na linha da jurisprudência do col. Pretório Excelso,
também enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública a
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração
delitiva. [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2017
..DTPB: