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Jurisprudência


STJ 2017.00.47417-3 201700474173

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Retificando o julgamento proferido na sessão do dia 09.05.2017, por maioria, dar parcial provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 81555
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "Constata-se, de fato, a concreta gravidade do delito, pois foram apreendidas armas de fogo e munições, tendo sido efetuados disparos contra os policiais. Ademais, foi constatado que o objetivo do grupo era realizar um assalto a banco. E, inclusive, os agentes já estariam sendo investigados por outros roubos a agências bancárias. Dessarte, a prisão preventiva se sustenta, porque nitidamente vinculada a elementos de cautelaridade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2017 ..DTPB:
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