STJ 2017.00.47417-3 201700474173
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, Retificando o julgamento proferido na sessão do dia
09.05.2017, por maioria, dar parcial provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 81555
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"Constata-se, de fato, a concreta gravidade do delito, pois
foram apreendidas armas de fogo e munições, tendo sido efetuados
disparos contra os policiais. Ademais, foi constatado que o objetivo
do grupo era realizar um assalto a banco. E, inclusive, os agentes
já estariam sendo investigados por outros roubos a agências
bancárias.
Dessarte, a prisão preventiva se sustenta, porque nitidamente
vinculada a elementos de cautelaridade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:
Mostrar discussão