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Jurisprudência


STJ 2017.00.48235-2 201700482352

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 391030
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ..REF:
Sucessivos : AgInt no Ag no REsp 1719602 SC 2018/0007936-2 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1248311 RS 2018/0034116-2 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:06/04/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1218168 DF 2017/0318276-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1636078 RN 2016/0289604-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2017 ..DTPB:
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