STJ 2017.00.48799-6 201700487996
..EMEN:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. VISTA DOS AUTOS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
1. Não se reconhece o alegado cerceamento de defesa uma vez que o
causídico teve tempo hábil para o exame dos autos. Segundo
informações do Tribunal a quo, o pedido de vista foi deferido pelo
relator no dia 30/3/2012 (fl. 510), um dia após a publicação da
pauta (fl. 342) e 12 dias antes da sessão de julgamento, ocorrida em
11/4/2012.
2. A nulidade do julgamento somente se justificaria se houvesse a
comprovação de que fora negado o acesso do advogado habilitado aos
autos, o que não ocorreu, porquanto não há nenhuma menção à
impossibilidade de exame dos autos em cartório, local em que poderia
tomar notas e reproduzir as peças que fossem do seu interesse.
3. No processo penal vigora o princípio do pas de nulitte sans
grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual
sem que haja a demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
4. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser
arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão
(STF, RHC n. 107.758, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe
28/9/2011).
5. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 249658 2012.01.55925-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. VISTA DOS AUTOS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
1. Não se reconhece o alegado cerceamento de defesa uma vez que o
causídico teve tempo hábil para o exame dos autos. Segundo
informações do Tribunal a quo, o pedido de vista foi deferido pelo
relator no dia 30/3/2012 (fl. 510), um dia após a publicação da
pauta (fl. 342) e 12 dias antes da sessão de julgamento, ocorrida em
11/4/2012.
2. A nulidade do julgamento somente se justificaria se houvesse a
comprovação de que fora negado o acesso do advogado habilitado aos
autos, o que não ocorreu, porquanto não há nenhuma menção à
impossibilidade de exame dos autos em cartório, local em que poderia
tomar notas e reproduzir as peças que fossem do seu interesse.
3. No processo penal vigora o princípio do pas de nulitte sans
grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual
sem que haja a demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
4. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser
arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão
(STF, RHC n. 107.758, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe
28/9/2011).
5. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 249658 2012.01.55925-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 391080
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/06/2017
..DTPB:
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