STJ 2017.00.49024-0 201700490240
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
AISS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - 2887
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00015
..REF:
Sucessivos
:
AgInt na SS 2915 BA 2017/0235742-1 Decisão:06/06/2018
DJE DATA:12/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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