main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.49024-0 201700490240

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : AISS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - 2887
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00015 ..REF:
Sucessivos : AgInt na SS 2915 BA 2017/0235742-1 Decisão:06/06/2018 DJE DATA:12/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão