STJ 2017.00.49129-8 201700491298
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina, dar provimento
ao Agravo Interno para conhecer do Agravo, determinando a conversão
em Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, que lavrará o ACÓRDÃO.
Votaram com o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho os Srs.
Ministros Regina Helena Costa (Presidente) (RISTJ, art. 162, §4º,
segunda parte) e Gurgel de Faria (voto-vista).
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1065148
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:
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