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Jurisprudência


STJ 2017.00.49129-8 201700491298

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina, dar provimento ao Agravo Interno para conhecer do Agravo, determinando a conversão em Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o ACÓRDÃO. Votaram com o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) (RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte) e Gurgel de Faria (voto-vista).

Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1065148
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:
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